Ligados na biodiversidade da Amazônia | Comida Boa - Do Campo à Mesa

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Ligados na biodiversidade da Amazônia

Ligados na biodiversidade da Amazônia

Quando falamos em biodiversidade é quase impossível não pensar na Amazônia. Afinal, a gigantesca floresta tropical, que ocupa quase metade do território brasileiro, abriga cerca de 40 mil espécies de plantas, 300 espécies de mamíferos e 1,3 mil espécies de aves. Diante desses números é natural que gente do mundo fique de olho nesse patrimônio ambiental.

E você já se perguntou o quanto trabalhamos pela preservação da Amazônia? Então, fica com a gente e você vai saber se temos regulamentação para proteger nossas florestas e, se a agricultura é uma ameaça à Amazônia.

Legislação rigorosa faz toda a diferença na preservação

Talvez você nunca tenha ouvido falar mas, a legislação ambiental brasileira é uma das mais rigorosas do mundo. Nossa regulamentação é resultado de um longo trabalho desenvolvido pelo país que iniciou há tempos. O primeiro código florestal do Brasil é de 1934 e tinha como principal objetivo conter o avanço das lavouras de café sobre a vegetação nativa, especialmente no Sudeste do país.

Desde 1965, a legislação passou a impor limites no uso e exploração do solo e das florestas e definiu as Áreas de Preservação Permanente (APPs).

Mesmo que você não conheça muito desse assunto, com certeza já deve ter visto uma APP. Basta ter circulado pela orla de algumas praias brasileiras como: Ipanema (Rio de Janeiro), Lagoinha do Leste (Santa Catarina) e Caiobá (Paraná) ou ter visitado a Chapada Diamantina (Bahia) e Aparados da Serra (Santa Catarina e Rio Grande do Sul), entre outras.

Praia da Lagoinha do Leste (Santa Catarina) vista do Morro da Coroa

Outro passo importante na legislação ambiental brasileira ocorreu em 1989, com a instituição da Reserva Legal, que estabeleceu a obrigação de manutenção de áreas de mata nativa dentro das propriedades rurais.

Finalmente, a partir de 2012, o uso das terras e a conservação ambiental em propriedades rurais no Brasil passaram a ser claramente determinados pelo novo Código Florestal. De acordo com o código, todo imóvel rural dentro da Amazônia deve manter áreas com cobertura de vegetação nativa como Reserva Legal, sem contar as APPs.

A partir daí, os imóveis localizados na Amazônia Legal, devem preservar 80% quando situados em área de florestas; 35% quando localizados em área de Cerrado e 20% em área de campos gerais.

Não basta falar, o agricultor precisa provar que cumpre as leis

Na sequência do Código Florestal de 2012, foi criado o CAR, Cadastro Ambiental Rural, um registro eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades.

Para se cadastrar, é preciso apontar por georreferenciamento, a situação das APPs, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas. Assim é possível compor a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. 

Cada área agrícola tem um cadastro que detalha a propriedade e mostra as áreas preservadas dentro das lavouras. Se o produtor não cumprir a lei, é punido.

A agropecuária é importante para a economia da Amazônia mas, não ocupa grandes áreas

A diversidade agrícola na Amazônia é grande, mas ocupa apenas 2,3% da área do Bioma. Mesmo com a introdução de lavouras exóticas, espécies nativas da região ainda têm grande importância para a economia local e do Brasil. Alguns exemplos: 100% da área nacional de guaraná, 75% de açaí, 24% de cacau e 56% do dendê estão dentro do Bioma.

A pecuária de corte, ou seja, a criação de gado para abate, é praticada na Amazônia desde o século 17. Ainda hoje, a atividade tem papel importante nas fazendas instaladas dentro do Bioma. Atualmente, o rebanho bovino ocupa cerca de 44 milhões de hectares ou 10,5% do Bioma Amazônia.

Apesar da importância na economia local, a agricultura e a pecuária juntas, ocupam menos de 13% do território do Bioma Amazônia. Ou seja, a agropecuária da região não pode ser responsabilizada por desmatamentos da floresta.

Confira a entrevista com a ONG SOS Mata Atlântica.

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