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De quem é a água ?

De quem é a água ?

Água é um recurso fundamental para a vida que pertence a toda humanidade. Por isso, deve ser compartilhada com muita responsabilidade. Já pensou se alguém resolve usar em excesso e deixar os outros na mão? Com isso, podemos imaginar que o seu uso e distribuição precisam ser muito bem manejados.

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Se você quiser entender se existe controle sobre o destino da água para nosso uso e produção de tudo que consumimos, fique com a gente. Aliás, antes de prosseguir a leitura, não deixe de assistir ao documentário do Netflix, Explained. Uma reflexão bacana sobre o quanto precisamos de água para tudo que fazemos.

Uso da água segue regras

Além de várias legislações estaduais e municipais, a gestão dos recursos hídricos tem uma lei específica no Brasil, conhecida como Lei das Águas, Lei no 9.433/97, que estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos.

Graças à regulamentação e fiscalização, existe controle sobre a distribuição da água que chega, inclusive na sua casa.

Aliás, é o recurso que mais evidencia a nossa conexão com a natureza. Afinal, quando o nível de água dos rios e nascentes está baixo, as cidades fazem campanhas de racionamento de água.

No campo, o cenário não é diferente.

O uso da água numa propriedade rural precisa ser autorizado e é controlado em volume.

Um exemplo é o PPI (Polo Público de Irrigação) Nilo Coelho que faz parte do Polo de Irrigação Petrolina (PE) Juazeiro (BA), localizado às margens do São Francisco. A instalação do projeto garantiu a agricultura de escala no semiárido nordestino (região mais seca do Brasil).

Para operar, precisa de outorga e entre outras exigências, é preciso definir quanta água pode ser retirada do São Francisco por ano. Cada usuário recebe uma porção dessa água, de acordo com o tamanho da área irrigável e da cultura. Isso é feito para que  a água do Rio São Francisco possa ainda ser usada para outros fins, como abastecimento de cidades, indústrias, geração de energia, pesca e transporte fluvial.

E não pense que é de graça! A cobrança pelo uso gira em torno de 700 mil reais ao ano, conta que é dividida entre os agricultores de acordo com a quantidade utilizada.

Mas, mesmo pagando, não existe garantia de fornecimento! Durante a crise hídrica causada pela falta de chuva entre 2014 e 2017, os agricultores do Nilo Coelho tiveram que lidar com racionamento severo de água, inclusive, ficando sem nenhuma irrigação uma vez por semana. Foram salvos, pela adoção de tecnologias que economizam água como o gotejamento e a microaspersão.

Não existe uso de água sem autorização

Para retirar grandes quantidades de água de rios, nascentes e até para a abertura de poços é necessário obter a chamada outorga de direito de uso.  Essa permissão é necessária para qualquer atividade humana que possa provocar alterações nas condições naturais das águas (quantidade e qualidade) como abastecimento, geração de energia e irrigação, entre outros.

Assim, conseguimos controlar quanta água é retirada dos mananciais e do lençol freático e garantir que todo mundo tenha acesso a esse recurso. 

A outorga é concedida pelos órgãos ambientais estaduais ou da federação, no caso de lagos, rios e outros cursos de água que passam por mais de um estado ou que sirvam de fronteira com outros países.

Grandes obras, como a construção de hidrelétricas, barragens e perímetros irrigados para agricultura ainda precisam do Certificado de Sustentabilidade.

Para saber mais sobre irrigação, confira: E se a água não chegasse até você?

Quem cuida de tudo isso?

A função de fiscalizar como a água é utilizada cabe aos órgãos ambientais dos  estados e da União.

A ANA (Agência Nacional de Águas) é responsável pela análise técnica para a emissão da outorga de direito de uso da água em corpos hídricos de domínio da União (lagos, rios e outros cursos de água que passam por mais de um estado ou que sirvam de com outros países ou estados). Para os corpos hídricos de domínio dos Estados, a solicitação de outorga deve ser feita junto ao órgão gestor estadual de recursos hídricos.

Também cabe à agência fiscalizar os usos de recursos hídricos nos corpos d’ água de domínio da União e supervisionar as ações voltadas ao cumprimento da legislação federal sobre o tema.  

A ANA ainda realiza a análise técnica das solicitações do Certificado de Sustentabilidade de Obras Hídricas (CERTOH) e a implementação e o gerenciamento do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH).

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